Carreira

CARREIRA

 

Flávio Crocce Caetano é advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1993), instituição em que também obteve a titulação acadêmica de Mestrado em Direito do Estado (dissertação sobre comissões parlamentares de inquérito-2002) e de Doutorado em Filosofia do Direito (tese sobre mediação de conflitos-2021). Possui especialização em Direitos Difusos pela Escola do Ministério Público do Estado de São Paulo (1998) e em Direito Processual Civil pelo Centro de Extensão Universitária (1994). É autor de obras e artigos jurídicos em suas áreas de atuação.

 

ADVOCACIA

 

Atualmente como sócio fundador de Flávio Crocce Caetano Sociedade de Advocacia (desde 2016) tem se dedicado à advocacia estratégica perante os Tribunais Superiores e como parecerista, além de atuar como negociador, mediador de conflitos e em procedimentos de arbitragem.

No exercício da advocacia com 29 anos de experiência profissional, iniciou sua carreira em Rodrigues Barbosa, Macdowell de Figueiredo, Gasparian Advogados (1994-1995). Foi sócio fundador de Ribeiro de Moraes, Cardozo e Caetano Advogados (1995-1997), sócio de Tojal Renault Advogados (1998- 2005) e sócio fundador de Crocce Caetano, Fregni e Lopes da Cruz Advogados (2005-2016).

 

FUNÇÃO PÚBLICA

 

De 2011 a 2015 exerceu função pública, atuando como Chefe de Gabinete do Ministério da Justiça em 2011 e como Presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual – CNCP, de 2013 a 2014.

De 2012 a 2015, foi Secretário Nacional de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Como Secretário, presidiu a Comissão de Especialistas no âmbito do Ministério da Justiça, que resultou na elaboração do projeto de lei que serviu de texto-base para a lei 13.140 de 2015 que disciplinou, de forma inovadora, a mediação judicial e extrajudicial no Brasil.

Ainda à frente da Secretaria, coordenou a criação de relevantes políticas públicas, como a Casa de Direitos, a Escola Nacional de Mediação e Conciliação – ENAM, o Atlas Nacional de Acesso à Justiça, o Indicador Nacional de Acesso à Justiça – INAJ, o Centro de Estudos sobre o Sistema de Justiça – CEJUS, a Estratégia Nacional de Não-Judicialização – ENAJUD, a revista Diálogos sobre Justiça e a Medalha Nacional do Acesso à Justiça Marcio Thomaz Bastos.

 

DOCÊNCIA

 

Desde 1995, é professor do Departamento de Direitos Difusos e Relações Internacionais da Faculdade de Direito da PUC-SP, onde atualmente leciona as disciplinas Direitos Humanos e Formas Consensuais de Solução de Conflitos e coordena a Clínica Extensionista de Direitos Humanos. Foi Chefe e Vice-chefe do Departamento de Direitos Difusos e Coordenador do Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns e do Centro de Pesquisas PUC-SERASA. Foi assessor especial da Reitoria da PUC-SP. Em outras instituições de ensino, coordenou os cursos de Especialização em Direito Processual Constitucional da Unisantos e da Escola Paulista de Direito. Membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, foi também do Conselho Consultivo do Instituto Prêmio Innovare e do Conselho Consultivo do Instituto Mediare.

 

OAB

 

Foi membro da Comissão de Direito Humanos da OAB/SP (1996-2005) e primeiro e mais jovem Presidente da Subcomissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (1998-2005), com atuação na aprovação do Estatuto do Idoso (2003). Integrou até 2023 a Comissão de Litigância Estratégica da OAB/SP;

Já no Conselho Federal da OAB (2019-2021) presidiu a Comissão Especial de Modernização e Inovação do Sistema de Justiça (2019-2022), quando foi iniciado o projeto “censo da advocacia brasileira com o objetivo de coletar e sistematizar os dados sobre o perfil da advocacia brasileira, permitindo a criar e manter um banco de dados estruturado com elementos profissiográficos. Integrou a Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão até 2023, mesmo ano em que participou de processo seletivo para a composição de lista sêxtupla ao exercício da função pública de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga destinada pelo quinto constitucional à advocacia.